O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou por uma atualização em seus procedimentos, e as empresas que já possuem cadastro no programa devem ficar atentas ao prazo para realizar o recadastramento no NovoPAT.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu o dia 9 de novembro de 2026 como prazo para que os participantes que já possuem registro realizem a atualização cadastral.
A medida faz parte da modernização do sistema de gestão do PAT e exige atenção das empresas que utilizam o programa para garantir que seus dados permaneçam regularizados.
O que é o PAT?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa que busca promover a melhoria da alimentação dos trabalhadores, incentivando as empresas a oferecerem benefícios relacionados à alimentação de seus empregados.
A participação no programa é voluntária. Portanto, uma empresa oferecer benefícios como vale-refeição ou vale-alimentação aos seus funcionários não significa necessariamente que ela esteja inscrita no PAT.
Essa diferença é importante porque as obrigações relacionadas ao recadastramento se aplicam aos participantes que efetivamente possuem cadastro no programa.
Quem precisa fazer o recadastramento no NovoPAT?
O recadastramento deve ser observado pelos participantes que já possuem registro no PAT, incluindo:
- Empresas beneficiárias cadastradas no programa;
- Empresas fornecedoras de alimentação;
- Empresas facilitadoras;
- Nutricionistas registrados, conforme as regras do programa.
Esses participantes devem acessar o sistema do NovoPAT e realizar o procedimento dentro do prazo estabelecido.
Qual é o prazo para o recadastramento?
O prazo para atualização cadastral termina em:
9 de novembro de 2026
O procedimento deve ser realizado diretamente no NovoPAT, utilizando o acesso por meio da conta Gov.br.
Por isso, empresas que já possuem cadastro no PAT devem se antecipar e verificar sua situação no sistema, evitando deixar a regularização para os últimos dias.
O que acontece se a empresa não fizer o recadastramento?
Um dos principais pontos de atenção é que o cadastro anterior poderá ser excluído caso o participante não realize o recadastramento dentro do prazo estabelecido.
Dessa forma, não se trata apenas de uma atualização cadastral opcional para quem já está registrado no programa. A empresa deve verificar se está entre os participantes obrigados a realizar o procedimento e tomar as providências necessárias.
Minha empresa oferece vale-refeição ou vale-alimentação. Preciso fazer o recadastramento?
Não necessariamente.
A simples concessão de vale-refeição ou vale-alimentação aos funcionários não significa que a empresa esteja inscrita no PAT.
Como a adesão ao programa é voluntária, o primeiro passo é verificar se a empresa possui efetivamente um cadastro ativo no PAT.
Se a empresa nunca teve cadastro no programa, não precisa realizar um recadastramento. Caso tenha interesse em aderir ao PAT, poderá realizar sua inscrição no NovoPAT, seguindo os procedimentos disponíveis no sistema.
Por que as empresas devem ficar atentas?
Além do cumprimento do prazo, a atualização é importante para evitar problemas relacionados à situação cadastral da empresa no programa.
Para o departamento pessoal, RH e gestores, acompanhar mudanças como essa ajuda a manter os processos internos organizados e evita que uma obrigação administrativa seja esquecida.
Também é importante que a empresa mantenha seus dados cadastrais atualizados e acompanhe as comunicações oficiais relacionadas ao PAT.
O que a empresa deve fazer agora?
Se sua empresa já participa do PAT, algumas medidas são recomendadas:
1. Verifique se existe cadastro no PAT
Confirme se a empresa está efetivamente registrada no programa.
2. Confira os dados cadastrais
Verifique se as informações estão corretas e atualizadas.
3. Acesse o NovoPAT
O recadastramento deve ser realizado pelo sistema utilizando o acesso via Gov.br.
4. Não deixe para a última hora
O prazo termina em 9 de novembro de 2026.
5. Em caso de dúvidas, busque orientação
Se houver dúvidas sobre o cadastro, recadastramento ou enquadramento da empresa no PAT, é importante contar com orientação especializada.
NovoPAT exige atenção das empresas
A atualização do sistema reforça a importância de acompanhar as mudanças relacionadas às obrigações trabalhistas e aos benefícios oferecidos aos colaboradores.
Empresas que já possuem cadastro no PAT devem verificar sua situação e realizar o recadastramento dentro do prazo para evitar a exclusão do registro anterior.
Sua empresa está cadastrada no PAT? Não deixe essa verificação para a última hora.
A Ativo Certo acompanha as mudanças na legislação e auxilia empresas na organização de suas obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas.
Fale com a Ativo Certo e conte com orientação para manter sua empresa em dia.